O Franchisado integra a rede MAXFINANCE sendo uma pessoa jurídica distinta da Max Finance – Intermediários de Crédito, Lda.;
• O Franchisado está obrigado a atuar de acordo com o código de conduta MAXFINANCE, que impõe, a transparência e a probidade na prestação do serviço de intermediação, e bem assim tutela o interesse dos clientes/consumidores;
• Ao Franchisado não é permitido realizar operações bancárias ou financeiras.
Denominação: Paulo Alexandre Machado Palma Anastácio
Responsável: Paulo Anastácio
Sede Social: Urbanização Horta da Raminha, Lote 17, Loja A, 8500-826 Portimão
Nº de Registo como Intermediário de Crédito junto do Banco de Portugal: 0006167
Categoria em que exerce atividade: Vinculado
O registo pode ser consultado em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/paulo-alexandre-machado-palma-anastacio
Telefone: 966142945
E-mail: paulo.anastacio@maxfinance.pt
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
BANCO SANTANDER TOTTA, SA
NOVO BANCO, SA
BANCO BPI, SA
BANCO BIC PORTUGUÊS, SA
ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL
UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL
BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO CTT, SA
Crédito Hipotecário – 2522052
Nome da Seguradora: – Hiscox S.A. Sucursal em Portugal
Válido de: 01-01-2021 até 31-12-2021
Crédito ao Consumo –
Nome da Seguradora:
Válido de: até
CIMAAL – https://www.consumidoronline.pt/pt/ | CACCL – http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
Serviços de intermediação de crédito:
Está vedado ao Intermediário de Crédito o recebimento ou entrega de quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46° do Decreto-Lei nº 81-C/2017 de 07 de Julho relativo ao Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito.
A atividade de Intermediação de Crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal (site: www.bportugal.pt )
• Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
• Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
• Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes
• Serviços de consultoria
Em caso de processo de reclamação, a mesma deverá ser apresentada das seguintes formas:
• Através do preenchimento do livro de reclamações, disponível em www.livroreclamacoes.pt
• Diretamente ao Banco de Portugal, através de carta ou do link www.livroreclamacoes.pt